Os termos do frete explicados sem enrolação, sempre com o que cada um muda no lucro do seu caminhão.
Adiantamento de frete é a parte do valor do frete que a empresa contratante paga ao transportador antes da entrega, normalmente no carregamento, para cobrir diesel, pedágio e despesas da viagem. O restante vem depois, no saldo.
Carga lotação, ou carga fechada, é quando um único embarque ocupa o caminhão inteiro, de um remetente para um destino. O contrário é a carga fracionada, em que o caminhão leva volumes de vários clientes, com várias coletas e entregas.
Frete de retorno é a carga que o caminhão leva na volta de uma viagem, em vez de voltar vazio. Costuma pagar menos que a ida, mas pode compensar sempre que cobre o custo de rodar os quilômetros da volta.
Saldo de frete é o que falta receber do valor do frete depois do adiantamento, normalmente pago depois da entrega. Desde 2026, o frete inteiro tem que ser quitado em no máximo 30 dias úteis, e para o autônomo a contratante não pode descontar seguro nem taxa.
Custo fixo é o que o caminhão custa todo mês, rodando ou parado: parcela do financiamento, seguro, IPVA e licenciamento, salário fixo do motorista, rastreador e depreciação. Ele não cresce com os quilômetros, mas precisa ser pago pelas viagens do mês.
Custo por quilômetro, ou CPK, é quanto o caminhão custa para rodar cada quilômetro, somando os custos variáveis (diesel, pneu, manutenção) e os fixos (parcela, seguro, salário) do mês e dividindo pelos quilômetros rodados.
Carta-frete era um papel usado para pagar o frete do autônomo, trocado em postos com desconto. É proibida desde 2010: o frete do TAC e do equiparado tem que ser pago de forma eletrônica, em conta escolhida pelo próprio transportador, sem tarifa e sem desconto.
CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, um registro na ANTT que toda viagem de carga paga precisa ter antes de sair, desde 2026. Ele traz as partes, a carga, a rota, o valor do frete e o prazo de pagamento, e não é gerado se o frete ficar abaixo do piso.
Estadia é o valor que o contratante do frete paga ao transportador quando a carga ou a descarga passa de 5 horas, contadas da chegada do caminhão. É cobrada por tonelada de capacidade do veículo e por hora, com valor reajustado todo ano pela ANTT.
Quebra de carga é a diferença entre o peso carregado e o peso entregue, comum em granéis como grãos e fertilizantes. Não existe tolerância fixada em lei: o limite aceito e o desconto são combinados no contrato de frete.
RNTRC é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, cadastro na ANTT obrigatório para quem transporta carga de terceiros cobrando frete. Autônomos, empresas e cooperativas precisam dele, e o número tem que estar no caminhão.
Desde 2023, o transportador é obrigado a contratar três seguros: RCTR-C, para danos à carga em acidente; RC-DC, para roubo e desaparecimento da carga; e RC-V, para danos a terceiros causados pelo caminhão. A contratante não pode descontar seguro do frete do autônomo.
TAC é a pessoa física que tem no transporte rodoviário de cargas a sua profissão, registrada na ANTT como autônomo. A empresa de transporte é a ETC, e a cooperativa é a CTC. Uma ETC com até 3 caminhões é equiparada ao TAC nas regras de pagamento do frete.
TAC agregado é o autônomo que coloca o caminhão a serviço de um contratante com exclusividade, recebendo remuneração certa. TAC independente presta serviço de forma eventual, sem exclusividade, com o frete combinado a cada viagem.
Vale-pedágio obrigatório é o valor do pedágio da viagem que o embarcador tem que pagar ao transportador antecipadamente e separado do frete, hoje só por tag eletrônica. Ele não pode ser descontado nem embutido no frete.