TAC agregado e TAC independente
TAC agregado é o autônomo que coloca o caminhão a serviço de um contratante com exclusividade, recebendo remuneração certa. TAC independente presta serviço de forma eventual, sem exclusividade, com o frete combinado a cada viagem.
As duas formas estão no artigo 4º da Lei 11.442:
- Agregado: o caminhão fica a serviço de um contratante, com exclusividade, dirigido pelo dono ou por um motorista dele, com remuneração certa.
- Independente: o autônomo pega frete de quem quiser, viagem a viagem, sem exclusividade.
É o contrato entre as partes que define a modalidade. Nos dois casos a relação é comercial e não gera vínculo de emprego. Desde 2026, a remuneração do agregado e do independente também precisa respeitar o piso mínimo de frete da ANTT.
O que isso muda no seu lucro
O agregado troca liberdade por previsibilidade: menos tempo procurando carga e menos frete de retorno vazio, mas o valor é o que o contratante paga, e a exclusividade impede de pegar um frete melhor quando aparece.
O independente pode escolher a carga mais rentável, mas convive com semanas fracas, volta vazia e tempo parado esperando frete.
Nos dois casos, a conta que decide é a mesma: o que entra por quilômetro contra o custo por km do caminhão. Um contrato de agregado que paga abaixo do custo cheio só parece seguro.