TAC (Transportador Autônomo de Cargas)
TAC é a pessoa física que tem no transporte rodoviário de cargas a sua profissão, registrada na ANTT como autônomo. A empresa de transporte é a ETC, e a cooperativa é a CTC. Uma ETC com até 3 caminhões é equiparada ao TAC nas regras de pagamento do frete.
A Lei 11.442 divide quem transporta carga por frete em três categorias, todas registradas no RNTRC:
- TAC: pessoa física que vive do transporte. A regulamentação da ANTT considera TAC quem tem até 3 veículos.
- ETC: empresa (pessoa jurídica) cuja atividade principal é o transporte de cargas.
- CTC: cooperativa de transportadores.
O TAC equiparado é a ETC com até 3 veículos registrados, e toda cooperativa. A equiparação vale para as regras de pagamento do frete e do CIOT, e não transforma a empresa em autônomo para todo o resto.
O TAC pode trabalhar como agregado ou independente.
O que isso muda no seu lucro
A categoria define as proteções no pagamento do frete. Para TAC e equiparado, o frete tem que ser pago por meio eletrônico, em conta escolhida pelo próprio transportador, sem tarifa para ele e sem nenhum desconto: seguro, taxa administrativa e deságio são proibidos. Quem descontar seguro ou taxa do frete deve indenizar o transportador em 2 vezes o valor do frete.
Saber a sua categoria é saber o que a contratante pode e não pode tirar do seu frete. Se aparece desconto no saldo, vale conferir.