CIOT
CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, um registro na ANTT que toda viagem de carga paga precisa ter antes de sair, desde 2026. Ele traz as partes, a carga, a rota, o valor do frete e o prazo de pagamento, e não é gerado se o frete ficar abaixo do piso.
Até 2026, o CIOT era exigido quando havia um autônomo (TAC) ou equiparado na operação. Com a Lei 15.485, de agosto de 2026, ele passou a valer para toda operação de transporte rodoviário de carga remunerada, e precisa ser gerado antes da viagem.
Quem gera:
- Quando a viagem é feita por TAC ou equiparado, quem contrata gera o CIOT, por meio de uma instituição de pagamento habilitada pela ANTT, a mesma que faz o pagamento eletrônico do frete.
- Quando a empresa de transporte roda com frota própria, ela mesma gera, pelo sistema da ANTT.
Gerar o CIOT é gratuito. Ele fica vinculado ao manifesto (MDF-e), e deixar de gerar ou gerar com dados errados dá multa de R$ 10.500.
O que isso muda no seu lucro
O CIOT virou a trava do piso mínimo de frete: o sistema não gera o código se o valor ficar abaixo do piso da ANTT. Ele também registra a forma e o prazo de pagamento, que desde 2026 não pode passar de 30 dias úteis.
Para quem transporta, é uma proteção. Se a contratante oferece um frete que o sistema recusa, o problema é o valor, não você. E o prazo registrado no CIOT é o que vale para cobrar o saldo.