Carta-frete

Carta-frete era um papel usado para pagar o frete do autônomo, trocado em postos com desconto. É proibida desde 2010: o frete do TAC e do equiparado tem que ser pago de forma eletrônica, em conta escolhida pelo próprio transportador, sem tarifa e sem desconto.

Com a carta-frete, o autônomo recebia um papel em vez de dinheiro e só conseguia trocá-lo em postos parceiros, quase sempre com desconto e com obrigação de abastecer ali. A Lei 12.249, de 2010, proibiu esse pagamento, e vender carta-frete dá multa.

Como o frete de TAC e equiparado tem que ser pago hoje:

  • Em conta de depósito ou conta de pagamento, escolhida pelo transportador. Pode ser dele, do cônjuge ou de parente próximo. A contratante não pode impor a conta.
  • As tarifas do pagamento são de quem paga, não do transportador.
  • O pagamento fica registrado, e o extrato serve como comprovante de renda.

O que isso muda no seu lucro

O que a carta-frete fazia, e ainda aparece disfarçado, é cortar uma parte do frete no caminho: desconto na troca, tarifa, deságio. Tudo isso é proibido para TAC e equiparado, e pagar com desconto dá multa de 100% do frete para quem paga.

Se o valor que caiu na conta é menor do que o frete combinado sem motivo claro, confira o saldo antes de aceitar a próxima carga daquele contratante.