Saldo de frete
Saldo de frete é o que falta receber do valor do frete depois do adiantamento, normalmente pago depois da entrega. Desde 2026, o frete inteiro tem que ser quitado em no máximo 30 dias úteis, e para o autônomo a contratante não pode descontar seguro nem taxa.
O saldo é a segunda parte do pagamento do frete. A conta é simples:
Saldo = frete combinado − adiantamento − descontos combinados
O que pode ou não ser descontado depende de quem transporta. Para autônomo (TAC) e equiparado, a lei proíbe descontar seguro, taxa administrativa ou deságio do frete, e quem descontar seguro ou taxa deve indenizar o transportador em 2 vezes o frete. A quebra de carga segue o que foi combinado no contrato. A estadia, quando devida, soma ao saldo, e não sai dele.
Desde a Lei 15.485, de 2026, o frete tem que ser quitado em no máximo 30 dias úteis, com a forma e o prazo registrados no CIOT. Guarde o comprovante de entrega assinado: é ele que libera o saldo e resolve discussão depois.
O que isso muda no seu lucro
É no saldo que o dinheiro some sem ninguém ver. Um desconto que não estava combinado, uma quebra acima do normal ou uma estadia que não foi paga saem direto do lucro da viagem. Quem só confere se "caiu dinheiro" não percebe.
Confira toda viagem: adiantamento mais saldo mais descontos tem que dar o frete combinado. Se a conta não fecha, é hora de conversar com a contratante antes de aceitar a próxima carga dela.