Estadia
Estadia é o valor que o contratante do frete paga ao transportador quando a carga ou a descarga passa de 5 horas, contadas da chegada do caminhão. É cobrada por tonelada de capacidade do veículo e por hora, com valor reajustado todo ano pela ANTT.
A estadia está na Lei 11.442, de 2007. Carga e descarga têm até 5 horas, contadas da chegada do caminhão, tanto na origem quanto no destino. Passou disso, cada hora ou fração a mais é paga por tonelada da capacidade do veículo, não do peso carregado. O embarcador e o destinatário têm que registrar o horário de chegada no documento eletrônico da viagem.
A conta é: horas que passaram das 5 × capacidade em toneladas × valor por tonelada/hora. O valor é reajustado todo ano pela ANTT; desde abril de 2026, está em R$ 2,50. Confira sempre o valor vigente na página oficial.
Estadia não é diária do motorista. A diária é o que o dono paga ao motorista; a estadia é o que o contratante paga ao transportador pela espera.
O que isso muda no seu lucro
A espera tem custo: parcela, seguro e salário correm enquanto o caminhão está parado. Para caminhão grande, a estadia costuma cobrir esse custo fixo da hora parada. Para caminhão pequeno, raramente cobre, e as 5 primeiras horas nunca são pagas.
Por isso vale anotar o horário de chegada e saída e cobrar a estadia junto com o saldo do frete. O guia de estadia de caminhão tem o exemplo completo.