Adiantamento de frete
Adiantamento de frete é a parte do valor do frete que a empresa contratante paga ao transportador antes da entrega, normalmente no carregamento, para cobrir diesel, pedágio e despesas da viagem. O restante vem depois, no saldo.
O adiantamento existe porque o transportador precisa de dinheiro para rodar antes de receber pelo serviço. Não há percentual fixado em lei: quanto é adiantado é combinado com a empresa que contrata a carga. O que a lei fixa, desde 2026, é o prazo para pagar o frete inteiro: no máximo 30 dias úteis, com a forma e o prazo registrados no CIOT.
Não confunda com o vale do motorista. O adiantamento é o que a contratante paga ao dono do caminhão. O vale é o dinheiro que o dono entrega ao motorista para a viagem, e esse entra no acerto de viagem.
O que isso muda no seu lucro
Adiantamento não é lucro, é parte do frete chegando mais cedo. O erro comum é ver o dinheiro entrando no carregamento e achar que a viagem já pagou. A conta certa olha o frete inteiro (adiantamento mais saldo) contra todos os custos da viagem.
Na prática, o adiantamento serve para conferência: adiantamento mais saldo mais os descontos combinados têm que fechar com o valor do frete. Se não fechar, tem dinheiro faltando. E atenção: para autônomo (TAC) e equiparado, a contratante não pode descontar seguro, taxa administrativa ou deságio do frete. Para ver o que a viagem deixou de verdade, use a calculadora de lucro por viagem.