Quebra de carga
Quebra de carga é a diferença entre o peso carregado e o peso entregue, comum em granéis como grãos e fertilizantes. Não existe tolerância fixada em lei: o limite aceito e o desconto são combinados no contrato de frete.
Em granéis, é normal pesar um pouco menos na chegada do que na saída: perda na lona, umidade que evapora, diferença entre balanças. É comum o contrato prever uma tolerância, e o que passar dela é cobrado do transportador.
Não há regra federal que fixe essa tolerância. Os percentuais usados no mercado são combinados entre as partes. O que a lei diz é que o transportador responde pela perda da carga, mas não responde por vício próprio da mercadoria. E, para autônomo (TAC) e equiparado, a regra do pagamento eletrônico proíbe qualquer desconto ou deságio sobre o frete.
O que isso muda no seu lucro
A quebra sai do saldo do frete, e é aí que ela passa despercebida. Uma quebra acima do normal, repetida em várias viagens, come o lucro do mês sem aparecer em nenhuma nota de despesa.
Por isso vale:
- ler a tolerância no contrato antes de carregar;
- conferir o peso na saída e guardar o ticket da balança;
- anotar a quebra de cada viagem, para ver se ela está dentro do combinado.
Se o desconto no saldo passa do que foi combinado, é conversa com a contratante, com o ticket da balança na mão.