Vale-pedágio obrigatório
Vale-pedágio obrigatório é o valor do pedágio da viagem que o embarcador tem que pagar ao transportador antecipadamente e separado do frete, hoje só por tag eletrônica. Ele não pode ser descontado nem embutido no frete.
O vale-pedágio está na Lei 10.209, de 2001. Quem paga é o embarcador, dono da carga, ou quem contrata o transporte no lugar dele, inclusive a transportadora que subcontrata um autônomo.
As regras principais:
- Tem que ser antecipado, até o embarque, e cobrir o pedágio da origem ao destino.
- É separado do frete: não conta como frete e não pode ser descontado dele.
- Desde 2025, é pago só de forma eletrônica, por tag.
Quem não paga o vale-pedágio fica sujeito a multa da ANTT e deve indenizar o transportador em 2 vezes o valor do frete. O prazo para cobrar é de 12 meses depois do transporte.
O que isso muda no seu lucro
Pedágio é um dos maiores custos da viagem, e é justamente o que não deveria sair do seu bolso. Frete "com pedágio incluso" esconde esse custo dentro do valor e deixa a viagem parecer melhor do que é.
Na conta da viagem, trate o vale-pedágio à parte: o frete tem que pagar o custo por km do caminhão sem contar com o pedágio.